DECRETO N. 49.300, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1968

Dispõe sôbre delegação de competência

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 49.165, de 29 de dezembro de 1967, em seu artigo 8.º, item IV', letra "b", transferiu o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - A delegação de competência a que se refere o artigo 2.º, item II, letra "b", do Decreto n. 47.776, de 23 de fevereiro de 1967, passa a ser do Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes , 12 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil ,aos 12 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A