DECRETO N. 49.296, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre a
revalorização da escala de vencimentos e salários
dos servidores das Estradas de Ferro da Administração
direta e indireta do Estado e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A escala de vencimentos, salários e
funções gratificadas dos servidores das Estradas de Ferro
da administração direta e indireta do Estado, de que
trata o Decreto n. 47.732, de 30 de janeiro de 1967, fica majorada, a
partir de 1.° de fevereiro de 1968 na porcentagem de 20%.
Parágrafo único - O Salário do pessoal contratado fica elevado na mesma proporção estabelecida nêste artigo.
Artigo 2.º - A
revalorizaçaõ ora decretada será compensada quando
promulgada nova lei de revalorização geral das
referências do funcionalismo publico Civil do Estado.
Artigo 3.º - O disposto nêste Decreto e Extensivo, nas mesmas condições aos inativos.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto correrão por conta das
verbas próprias do orçamento das respectivas Estradas.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.