DECRETO N. 49.290, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1968
Dispõe sôbre medidas tendentes à coordenação das atividades do Estado no campo da promoção social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que as atividades do Estado relacionadas com a
promoção social serão executadas pela Secretaria
da Promoção Social;
CONSIDERANDO a existência de vários órgãos
do Estado que, de maneira isolada, atuam em algumas faixas relacionadas
com os objetivos da Secretaria da Promoção Social;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação coordenada e
uniforme no campo da promoção social;
CONSIDERANDO as necessidades e conveniência de uma
coordenação de recursos e planejamento técnico
conjugado,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos que se dedicam a
atividades de assistência ou promoção social,
pertencentes às entidades paraestatais, de economia mista,
autarquias e setores de Secretarias de Estado, deverão,
obrigatóriamente, entrosar-se com a Secretaria da
Promoção Social.
Parágrafo único -
O entrosamento dêsses órgãos visa á
coordenação de planos, unificação de
esforços e elaboração de programas relacionados
com a promoção social.
Artigo 2.º - O
Governador do Estado designará uma comissão que se
encarregará da supervisão do entrosamento preconizado.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de fevereiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano
Publicado na Casa Civil, aos 7 de fevereiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.