DECRETO N. 49.247, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
Dispõe sôbre prorrogação de prazo para
contribuintes enquadrados no regime de estimativa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, até 29 de fevereiro
de
1968, o prazo previsto no artigo 136, item IV, alínea "a" do
Regulamento baixado com o Decreto n. 47.763, de 17 de fevereiro
de 1967, no que diz respeito ao encerramento do período
referente ao exercício de 1967.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 30 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.