DECRETO N. 49.246, DE 30 DE JANEIRO DE 1968

Dispõe sôbre a transferência de órgãos.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
considerando a área de competência das Secretarias de Promoção Social e Cultura. Esportes e Turismo fixadas no Decreto n. 49.165 de 29-12-1967;
considerando a necessidade de complementação das medidas de aplicação imediata, estabelecidas no artigo 8.º do referido decreto, quanto às transferências de órgãos;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes órgãos, com o respectivo pessoal, equipamentos e verbas orçamentárias:
I - para a Secretaria de Promoção Social: o Fundo de Imigração e Colonização, afeto ao Departamento de Imigração e Colonização;
II - para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo: o Museu Militar de São Paulo da Secretaria de Educação; a Administração das Termas e Hoteis, incluindo as Termas de Lindóia, de Ibirá, de Santa Bárbara do Rio Pardo, Hotel Glória de Lindóia;
III - para a Secretaria de Planejamento: o Fundo para Inventos e Pesquisas, afeto ao Serviço Estadual de Assistência aos Inventores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
José Felício Castellano
Orlando Gabriel Zancaner
Onadyr Marcondes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.