DECRETO N. 49.246, DE 30 DE JANEIRO DE 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 89, da
Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
considerando a área de competência das Secretarias de
Promoção Social e Cultura. Esportes e Turismo fixadas no
Decreto n. 49.165 de 29-12-1967;
considerando a necessidade de complementação das medidas
de aplicação imediata, estabelecidas no artigo 8.º do
referido decreto, quanto às transferências de
órgãos;
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes
órgãos, com o respectivo pessoal, equipamentos e verbas
orçamentárias:
I - para a Secretaria de Promoção Social: o Fundo
de Imigração e Colonização, afeto ao
Departamento de Imigração e Colonização;
II - para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo: o Museu
Militar de São Paulo da Secretaria de Educação; a
Administração das Termas e Hoteis, incluindo as Termas de
Lindóia, de Ibirá, de Santa Bárbara do Rio Pardo,
Hotel Glória de Lindóia;
III - para a Secretaria de Planejamento: o Fundo para Inventos
e
Pesquisas, afeto ao Serviço Estadual de Assistência aos
Inventores.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
José Felício Castellano
Orlando Gabriel Zancaner
Onadyr Marcondes
Publicado na Casa Civil, aos 30 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.