DECRETO N. 49.220, DE 17 DE JANEIRO DE 1968
Introduz modificações no Regulamento aprovado palo Decreto n. 25.436, de 3 de fevereiro de 1956
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se ao artigo 3.º, letra "a",
do
Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr.
Carlos de Campos ", de Tatuí, a seguinte alínea:
"10) - Violão".
Artigo 2.º - O artigo 4.º, item 1.º, letra "a",
do referido Regulamento passa a vigorar com a seguinte
redação:
"a) Teoria e Solfejo, em 4 anos, 2 professôres":
Artigo 3.º - Acrescente-se ao artigo 4.º, item
3.º, do mencionado Regulamento a seguinte alínea:
"b) Violão, em 8 anos, 1 professor".
Artigo 4.º - As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão à conta da dotação consignada no
orçamento vigente sob o código local n. 35 item 100
(rixo).
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 17 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.