DECRETO N. 49.219, DE 16 DE JANEIRO DE 1968
Altera a redação do artigo 396 do "RGS"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 396, do "RGS", com as
alterações determinadas pelos Decretos ns. 47.757, de 15
de fevereiro de 1967 e 48.331, de 3 de agôsto de 1967:
"Artigo 396 - As gratificações de
representação dos membros dos gabinetes das Secretarias
de Estado e dos dirigentes de Autarquias, não poderão
ultrapassar as seguintes importâncias mensais:
I - Chefes de Gabinete (PP-I): NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos)
II - Assessores Técnicos de Gabinete (PP-I), Oficiais de Gabinete (PP-I) e Assistentes Técnicos:
NCrS 360,00 (trezentos e sessenta cruzeiros novos)
III - Auxiliares de Gabinete:
NCr$ 240,00 (duzentos e quarenta cruzeiros novos)
IV - Outros auxiliares:
NCr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos)"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a
1.º de janeiro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S.N.A.