DECRETO N. 49.216, DE 16 DE JANEIRO DE 1968

Altera o artigo 3.º do Decreto n. 48.574, de 4 de outubro de 1967, que regulamentou o "Conselho Estadual de Política Salarial"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica assim redigido o Artigo 3.º do Decreto n. 48.574, de 4 de outubro de 1967:
"Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Política Salarial (CEPS) será composto de um Colegiado integrado:
a) pelo Secretário da Fazenda:
b) pelo Secretário de Economia e Planejamento;
c) pelo Secretário dos Transportes;
d) pelo Secretário de Serviços e Obras Públicas;
e) pelo Secretário da Segurança Pública;
f) pelo Secretário do Trabalho, Industria e Comércio; e
g) pelo Secretário da Educação.
§ 1.º - A presidência do Colegiado e do Conselho será exercída pelo Secretário da Fazenda e, na sua ausência, pelo Secretário de Economia e Planejamento.
§ 2.º - Os Secretários Conselheiros poderão designar representantes para, em seus impedimentos eventuais, substituí-los nas reuniões do Conselho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de Janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Onadyr Marcondes
Firmino Rocha de Freitas
Eduardo Riomey Yassuda
Sebastião Ferreira Chaves
Ciro Albuquerque
Antonio de Barros Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 16 de Janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.