DECRETO N. 49.176, DE 3 DE JANEIRO DE 1968
Dá
nova redação ao parágrafo 2.º do artigo
1.º do Decreto n. 47.654, de 26 de janeiro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 2.° do artigo 1.°
do Decreto n. 47.654, de 26 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte
redação:
"Parágrafo 2.º - A função de
Secretário Executivo da Assessoria de Revisão Agrária
será obrigatóriamente exercida por
Engenheiro-Agrônomo, de longo tirocinio sôbre a materia e
comprovada experiência em administração geral, por
indicação do Secretário de Estado dos
Negócios da Agricultura",
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo SNA.