DECRETO N. 49.176, DE 3 DE JANEIRO DE 1968

Dá nova redação ao parágrafo 2.º do artigo 1.º do Decreto n. 47.654, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 2.° do artigo 1.° do Decreto n. 47.654, de 26 de janeiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo 2.º - A função de Secretário Executivo da Assessoria de Revisão Agrária será obrigatóriamente exercida por Engenheiro-Agrônomo, de longo tirocinio sôbre a materia e comprovada experiência em administração geral, por indicação do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura",
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Publicado na Casa Civil, aos 3 de janeiro de 1968.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo SNA.