DECRETO N. 49.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967
Altera dispositivos do Decreto n. 47.927, de 24 de abril de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n. 47.927, de 24 de abril de 1967:
"Artigo 2.° - O dirigente do Órgão será
designado pelo Governador do Estado, observados os preceitos da
legislação vigente e os têrmos da
delegação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
§ 1.° - O
Superintendente do IPEM-SP fica autorizado a dar, por ato
próprio, mediante autorização prévia do
Governador do Estado, a organização interna do Instituto,
estritamente em função das atribuições
delegadas".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 47.927, de 24 de abril de 1967:
"Artigo 3.° - O IPEM-SP contará com o seguinte pessoal:
I - Servidores estaduais postos à sua
disposição, pelo Governador do Estado, com
prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais
vantagens do cargo ou função;
II - Servidores contratados, nos têrmos da legislação trabalhista.
§ 1.° - As
designações dos ocupantes das funções de
Direção, Chefia e Assessoria serão feitas pelo
Superintendente do IPEM-SP;
§ 2.° - O Diretor
Técnico será, obrigatoriamente, escolhido dentre
elementos de nível universitário, portadores de diploma
de engenheiro;
§ 3.° - As
funções de chefia técnica e de
fiscalização só poderão ser exercidos por
aquêles que tenham concluídos um dos cursos de
que trata o artigo 72, do Regulamento aprovado pelo Decreto
federal n. 4.257, de 16 de junho de 1939".
Artigo 3.° - A escala de
salários dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de
São Paulo será proposta pelo Diretor Superintendente e
aprovada pelo Governador do Estado, respeitados os dispositivos legais
vigentes e os têrmos da delegação.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.