DECRETO N. 49.140, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

Altera dispositivos do Decreto n. 47.927, de 24 de abril de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n. 47.927, de 24 de abril de 1967:
"Artigo 2.° - O dirigente do Órgão será designado pelo Governador do Estado, observados os preceitos da legislação vigente e os têrmos da delegação do Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
§ 1.° - O Superintendente do IPEM-SP fica autorizado a dar, por ato próprio, mediante autorização prévia do Governador do Estado, a organização interna do Instituto, estritamente em função das atribuições delegadas".
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 47.927, de 24 de abril de 1967:
"Artigo 3.° - O IPEM-SP contará com o seguinte pessoal:
I - Servidores estaduais postos à sua disposição, pelo Governador do Estado, com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens do cargo ou função;
II - Servidores contratados, nos têrmos da legislação trabalhista.
§ 1.° - As designações dos ocupantes das funções de Direção, Chefia e Assessoria serão feitas pelo Superintendente do IPEM-SP;
§ 2.° - O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, escolhido dentre elementos de nível universitário, portadores de diploma de engenheiro;
§ 3.° - As funções de chefia técnica e de fiscalização só poderão ser exercidos por aquêles que tenham concluídos um dos cursos de que trata o artigo 72, do Regulamento aprovado pelo Decreto federal n. 4.257, de 16 de junho de 1939".
Artigo 3.° - A escala de salários dos servidores do Instituto de Pesos e Medidas de São Paulo será proposta pelo Diretor Superintendente e aprovada pelo Governador do Estado, respeitados os dispositivos legais vigentes e os têrmos da delegação.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1967
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A.