DECRETO N. 49.108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre a oficialização da "Corrida Internacional de São Silvestre" e sua inclusão no Calendário Turístico do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que compete a Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo, nos têrmos que dispõe a lei n. 8.663, de 25 de
janeiro de 1965, pro mover e apoiar os eventos que representem efetivo
interêsse turístico;
Considerando que "A Gazeta Esportiva" vem promovendo a "Corrida ,
Internacional de São Silvestre", há quarenta e três
anos, competição atlética que já se
consolidou como tradição afirmando-se como uma
concepção e realização do
inolvidável Casper Líbero, mantida e aprimorada pelos
Diretores da respectiva Fundação;
Considerando que essa competição promovida, anualmente,
na noite de 31 de dezembro, já se consagrou como atrativo
popular, sendo acompanhada de perto, nas ruas e nas praças que
integram o seu percurso, com grande interêsse e entusiasmo, por
verdadeiras multidões, ou observada com a mesma
emoção através das transmissões das
emissoras de rádio e televisão;
Considerando que os maiores atletas de São Paulo, dos demais
Estados do Brasil e de países de todos os Continentes,
participam da "São Silvestre";
Considerando que o espetáculo de raxa beleza proporcionado pelos
patrocinados e desportistas constituiu-se em notável
atração de cunho turístico;
Considerando que o esfôrço do prestigioso
órgão de Imprensa, com êsse empreendimento, revela
o sentido de divulgar e disseminar as coisas de São Paulo,
servindo, ao mesmo tempo, como contribuição
inegável para o desenvolvimento. do atletismo em nossa
terra;
Considerando, finalmente, que a referida prova está arraigada em
tôdas as camadas da população, já incluindo,
verdadeiramente, em seus próprios costumes;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializada, com o fim de inclusão
no Calendário Turístico do Estado, a
competição denominada "Corrida Internacional de
São Silvestre", realizada, anualmente, a 31 de dezembro, pelo
jornal "A Gazeta Esportiva".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Casa Civil, aos 26 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.