DECRETO N. 49.061, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1967
Cria o Centro de Comunicações junto ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando a existência do
Conselho Estadual de TelecomunicaçõesCOETEL -, criado
pelo Decreto n. 41.983, de 3 de junho de 1963 e reorganizado pelo de n.
44.872, de 15 de junho de 1965, órgão consultivo,
planejador e de fiscalização de todos os serviços
que integram o sistema estadual de telecomunicações
pertencentes ao Govêrno Estadual;
Considerando a necessidade de
instituir junto ao COETEL, unidade que tenha como objetivos instalar,
dirigir, entrosar e coordenar as varias rêdes e
estações telefônicas, radiotelefônicas e
radiotelegráficas subordinadas ao Gabinete do Governador.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o Centro de Comunicações junto ao Conselho Estadual de Telecomunicações - COETEL.
Artigo 2.° - O Centro de Comunicações é
órgão executor e mantenedor dos Serviços de
Telecomunicações diretamente subordinados ao Gabinete
Governamental, podendo coordenar, para tal fim, os demais
serviços oficiais existentes.
Parágrafo único -
Define-se como serviços de telecomunicações o
disposto no artigo 4.º da Lei Federal n. 4117, de 27 de
agôsto de 1962 combinado com o disposto no item II do artigo
8.º do Decreto federal n.52.026 de 20 de maio de 1963.
Artigo 3.° - O Centro de Comunicações será constituído por:
I - Diretor Executivo
II - Assessor Técnico
III - Chefe de Comunicações
Parágrafo 1.° - As
funções de Diretor Executivo e Assessor Técnico de
acôrdo com o Decreto Federal, n. 21 111, de 1 de março de
1963 e regulamentação posterior, serão,
obrigatóriamete, preenchidas por engenheiros especializados.
Parágrafo 2.° - Os
serviços administrativos do Centro ora criado serão
desempenhados pelas atuais secções do COETEL.
Artigo 4.° - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner
Publicado na Casa Cívil, aos 13 dezembro de 167.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S N.A.