DECRETO N. 49.059, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre redução de interstício de Segundos Tenentes da Fôrça Pública do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
Decreta:
Artigo 1.° - Nos têrmos do disposto no parágrafo único do Artigo 10 do Decreto-Lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, fica reduzida à metade o tempo mínimo de interstício no posto de Segundos Tenentes Combatentes da Fôrça Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.