DECRETO N. 49.014, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
Altera a redação do artigo 9.° do Decreto n.° 48.794, de 31 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com base nas
disposições do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 9.° do Decreto n.° 48.794, de 31 de outubro de 1967, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, com exceção do disposto no
artigo 6.° e seu parágrafo único, os quais
passarão a vigorar a contar de 1.° de janeiro de 1968",
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
José Felício Castellano
José Henrique Turner
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1967.
Marcelo A.,Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.