DECRETO N. 48.997, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1967
Dá denominação a Grupo Escolar em Vila Guaraciaba, em Santo André
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando o pedido feito pelo Prefeito de Santo André;
Considerando ser dever do Estado outorgar aos estabelecimentos de
ensino denominações que representem a homenagem a vultos que dedicaram
suas vidas à cultura e sirvam de exemplo aos jovens brasileiros;
Considerando que Waldomiro Silveira foi poeta, advogado, promotor
público jornalista, pioneiro da literatura regional brasileira, homem
público onde se destacou na Campanha Civilista em favor de Ruy Barbosa,
Secretário da Educação no Govêrno de Armando Salles de Oliveira,
Secretário da Justiça, Secretário da Segurança Pública, deputado
constituinte, presidente da Ordem dos Advogados, Secção de Santos,
membro da Academia Paulista de Letras;
Considerando que no exercício daquelas múltiplas atividades, Waldomiro
Silveira sempre se revelou um artista, um educador, um homem a serviço
da Cultura e de seu País, devendo seu exemplo influir na conduta dos
estudantes e constituir objeto de permanente estudo;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar do Bairro de Guaraciaba, em Santo André, passa a denominar-se "Waldomiro Silveira".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.