DECRETO N. 48.927, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre residência em próprios do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao texto do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, sob n. 554-A, o seguinte artigo: 
"Artigo 554-A - Ficam excluídos das disposições contidas nos artigos 547 e 550 os servidores da Divisão do Serviço de Turbeculose, que, por absoluta necessidade do serviço, e, submetidos a trabalho de no mínimo oito horas diárias, residirem obrigatoriamente em próprios estaduais junto a dependências da mesma".
Artigo 2.° - Ao artigo 555 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, fica acrescentado mais um item, sob n. VI, com a seguinte redação:
"VI - Nas dependências dos Postos de Mecanização; das Escolas de Tratoristas e do Centro de Mecânica Agrícola, da Subdivisão de Análises e Ensaios de Maquinas Agrícolas, unidades subordinadas a Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura".
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luis Arrobas Martins
Herbert Victor Levv
Eduardo Riomey Vassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Mario Guimarães Ferri, Vice Reitor no exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 17 de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S. N. A,