DECRETO N. 48.814, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1967
Altera a redação do artigo 20, do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 20, do Decreto n. 48.742, de 30 de outubro de 1967:
"Êste decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Casa Civil, a 1.º de novembro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A.