DECRETO N. 48.794, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre a instituição de unidades de administração financeira no Gabinete do Governador do Estado e dá outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967; e
considerando que a administração das verbas destinadas ao Govêrno do Estado deve ser exercida pela Casa Civil a fim de evitar as delongas que a estrutura atual obriga;
considerando que tôdas as verbas destinadas ao Gabinete do Governador deverão ficar sob a administração da Casa Civil a fim de manter a necessária coordenação;
considerando que o Plano de Trabalho para a Reforma Administrativa, aprovado pelo Decreto n. 48.040, de 1.° de junho de 1967, previu como um dos programas a adequação do sistema de utilização de recursos financeiros;
considerando outrossim, que com a transformação da Imprensa Oficial do Estado em autarquia, operada pela Lei n. 9.559, de 16 de dezembro de 1966, a subcontadoria seccional que funcionava junto àquela repartição (SCS-205) ficou sem função,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em Serviço de Processamento de Despesa, o Serviço de Contabilidade criado pelo artigo 2.°, letra "c", do Decreto n. 37.212, de 8 de setembro de 1960.
Artigo 2.° - Fica transferida para o Gabinete do Governador, com" a denominação alterada para Subcontadoria Seccional junto à Casa Civil do Governador (SCS-107), a Subcontadoria Seccional junto à Imprensa Oficial do Estado (SCS-205).
Parágrafo único - A Subcontadoria Seccional junto à Casa Civil do Governador (SCS-107) fica subordinada à Contadoria Seccional junto à Secretaria do Govêrno (C.S. - 1).

Das Atribuições das Unidades
Artigo 3.° - Constituem atribuições do Serviço de Processamento da Despesa:
a) organizar a proposta orçamentária, assim como os orçamentosprograma e planos de aplicação dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador, e propor no decorrer do exercício, as alterações que se tornarem necessárias;
b) emitir e expedir as notas de empenho, de subempenho, notas de anulação e avisos requisitórios, mantendo um registro para seu contrôle;
c) prestar tôda assistência técnica necessária ao Serviço de Tesouraria e examinar as prestações de contas do mesmo Serviço, emitindo parecer a respeito;
d) examinar as prestações de contas de responsáveis por adiantamentos e que devem ser encaminhados por intermédio do Chefe da Casa Civil, emitindo parecer a respeito;
e) enviar à Subcontadoria Seccional junto à Casa Civil (SCS-107) os elementos necessários à escrituração das dotações dos Gabinetes do Governador e Vice-Governador.
Artigo 4.° - A Subcontadoria Seccional junto à Casa Civil do Governador (SCS-107) terá as atribuições fixadas no artigo 25 do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957.
Artigo 5.° - Será indicado pelo Chefe da Casa Civil um representante do Gabinete do Governador junto à Comissão Central de Orçamento (CCO).
Artigo 6.° - Ficam transferidas para o parágrafo "Govêrno do Estado" as dotações orçamentárias previstas no parágrafo " Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno" - Código Local "Diretoria Geral - Mordomia", transformada a denominação para "Mordomia".
Parágrafo único - Em consequência do disposto nêste artigo, os saldos dos recursos constantes do orçamento vigente do Código Local 11 - "Diretoria Geral - Mordomia", passam para o Código Local 4-A "Mordomia", de conformidade com a Tabela Explicativa anexa a êste Decreto.
Artigo 7.° - As dotações orçamentárias transferidas pelo artigo anterior dêste Decreto, continuarão a atender os encargos referentes aos pagamentos do pessoal do Quadro da Secretaria do Govêrno, pertencentes a "Diretoria Geral - Mordomia", ora alterada a sua denominação para "Mordomia".
Artigo 8.° - O Chefe da Casa Civil baixará ato determinando a subordinação das atividades transferidas por êste decreto, bem como, definindo as respectivas competências.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Henrique Turner
José Felicio Castellano
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.