DECRETO N. 48.794, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre a instituição de unidades de administração financeira no Gabinete do Governador do Estado e dá outras providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com base nas
disposições do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
Janeiro de 1967; e
considerando que a administração das verbas destinadas ao
Govêrno do Estado deve ser exercida pela Casa Civil a fim de
evitar as delongas que a estrutura atual obriga;
considerando que tôdas as verbas destinadas ao Gabinete do
Governador deverão ficar sob a administração da
Casa Civil a fim de manter a necessária
coordenação;
considerando que o Plano de Trabalho para a Reforma Administrativa,
aprovado pelo Decreto n. 48.040, de 1.° de junho de 1967, previu
como um dos programas a adequação do sistema de
utilização de recursos financeiros;
considerando outrossim, que com a transformação da
Imprensa Oficial do Estado em autarquia, operada pela Lei n. 9.559, de
16 de dezembro de 1966, a subcontadoria seccional que funcionava junto
àquela repartição (SCS-205) ficou sem
função,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transformado em Serviço de
Processamento de Despesa, o Serviço de Contabilidade criado pelo
artigo 2.°, letra "c", do Decreto n. 37.212, de 8 de setembro de
1960.
Artigo 2.° - Fica transferida para o Gabinete do Governador,
com" a denominação alterada para Subcontadoria Seccional
junto à Casa Civil do Governador (SCS-107), a Subcontadoria
Seccional junto à Imprensa Oficial do Estado (SCS-205).
Parágrafo único - A Subcontadoria Seccional junto
à Casa Civil do Governador (SCS-107) fica subordinada à
Contadoria Seccional junto à Secretaria do Govêrno (C.S. -
1).
Das Atribuições das Unidades
Artigo 3.° - Constituem atribuições do Serviço de Processamento da Despesa:
a) organizar a proposta orçamentária, assim como
os orçamentosprograma e planos de aplicação dos
Gabinetes do Governador e Vice-Governador, e propor no decorrer do
exercício, as alterações que se tornarem
necessárias;
b) emitir e expedir as notas de empenho, de subempenho, notas de
anulação e avisos requisitórios, mantendo um
registro para seu contrôle;
c) prestar tôda assistência técnica
necessária ao Serviço de Tesouraria e examinar as
prestações de contas do mesmo Serviço, emitindo
parecer a respeito;
d) examinar as prestações de contas de
responsáveis por adiantamentos e que devem ser encaminhados por
intermédio do Chefe da Casa Civil, emitindo parecer a respeito;
e) enviar à Subcontadoria Seccional junto à Casa
Civil (SCS-107) os elementos necessários à
escrituração das dotações dos Gabinetes do
Governador e Vice-Governador.
Artigo 4.° - A Subcontadoria Seccional junto à Casa
Civil do Governador (SCS-107) terá as atribuições
fixadas no artigo 25 do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957.
Artigo 5.° - Será indicado pelo Chefe da Casa Civil
um representante do Gabinete do Governador junto à
Comissão Central de Orçamento (CCO).
Artigo 6.° - Ficam transferidas para o parágrafo
"Govêrno do Estado" as dotações
orçamentárias previstas no parágrafo " Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno" - Código Local
"Diretoria Geral - Mordomia", transformada a denominação
para "Mordomia".
Parágrafo único - Em consequência do
disposto nêste artigo, os saldos dos recursos constantes do
orçamento vigente do Código Local 11 - "Diretoria Geral -
Mordomia", passam para o Código Local 4-A "Mordomia", de
conformidade com a Tabela Explicativa anexa a êste Decreto.
Artigo 7.° - As dotações
orçamentárias transferidas pelo artigo anterior
dêste Decreto, continuarão a atender os encargos
referentes aos pagamentos do pessoal do Quadro da Secretaria do
Govêrno, pertencentes a "Diretoria Geral - Mordomia", ora
alterada a sua denominação para "Mordomia".
Artigo 8.° - O Chefe da Casa Civil baixará ato
determinando a subordinação das atividades transferidas
por êste decreto, bem como, definindo as respectivas
competências.
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
José Henrique Turner
José Felicio Castellano
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira - Responsável pelo S. N. A.