DECRETO N. 48.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967

Dispõe sôbre reestruturação de vencimentos dos cargos que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e parágrafo único da Lei n.° 6.826, de 6 de julho de 1962, e de acôrdo com a aprovação pelo Conselho Universitário, em sessão de 10 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos isolados do Quadro da Universidade de São Paulo, bem como os oriundos do Decreto-lei n.° 17.114, de 12 de março de 1947, de Assistente. Assistente Técnico, Auxiliar de Documentação, Auxiliar Técnico e Técnico de Documentação, ficam com seus vencimentos fixados na seguinte conformidade:
a) os das referências "46", "43", "41" e "39" passam para a referência "48";
b) os das referências "38" e "36" passam para a referência "46";
c) os da referência "34" passam para a 
referência "44";
d) os da referência "31" passam para a 
referência "41";
e) os das referências "28" e"26" passam para a 
referência "38";
f) os da 
referência "22" passam para a referência " 34"
g) os da 
referência "19" passam para a referência "31"; e
h) os da 
referência "15" passam para a referência "28".
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se aos extranumerários.
Artigo 2.° - Os títulos dos servidores, cuja situação cuja situação é alterada presente Decreto, serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo Artigo 3.° - O disposto nêste Decreto se aplica aos inativos nas mesmas as bases e proporções.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade São Paulo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A