DECRETO N. 48.715, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967
Dispõe sôbre
reestruturação de vencimentos dos cargos que especifica e
dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, nos têrmos do artigo 1.° e
parágrafo único da Lei n.° 6.826, de 6 de julho de
1962, e de acôrdo com a aprovação pelo Conselho
Universitário, em sessão de 10 de julho de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos isolados do Quadro da Universidade de
São Paulo, bem como os oriundos do Decreto-lei n.° 17.114,
de 12 de março de 1947, de Assistente. Assistente
Técnico, Auxiliar de Documentação, Auxiliar
Técnico e Técnico de Documentação, ficam
com seus vencimentos fixados na seguinte conformidade:
a) os das referências "46", "43", "41" e "39" passam para a referência "48";
b) os das referências "38" e "36" passam para a referência "46";
c) os da referência "34" passam para a referência "44";
d) os da referência "31" passam para a referência "41";
e) os das referências "28" e"26" passam para a referência "38";
f) os da referência "22" passam para a referência " 34"
g) os da referência "19" passam para a referência "31"; e
h) os da referência "15" passam para a referência "28".
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se aos extranumerários.
Artigo 2.° - Os
títulos dos servidores, cuja situação cuja
situação é alterada presente Decreto, serão
apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo Artigo 3.° - O disposto nêste Decreto se aplica aos inativos nas mesmas as bases e proporções.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à
conta das verbas próprias do orçamento da Universidade
São Paulo.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Alfredo Buzaid, Diretor da Faculdade de Direito, no exercício da Reitoria
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1967.
Marcelo A. Monteiro de Oliveira, Responsável pelo S.N.A