DECRETO N. 48.550, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967
Altera as disposições da letra "c" e do § 2.° do art. 33 do decreto 37.171, de 1.° de setembro de 1960.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A letra "c" e o § 2.° do art. 33 do
decreto 37.171, de 1.° de setembro de 1960, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"c) - ter sob sua guarda a responsabilidade o numerário para
pagamentos relativos a despesas de custeio da Comissão, cujo
limite máximo diário não poderá exceder o
valor correspondente a duas vezes o salário-mínimo
vigente no Município da Capital".
§ 2.º - Os pagamentos de despesas de custeio da
Comissão, até o valor correspondente a 50% (cinquenta por
cento) do salário-mínimo vigente no Município da Capital,
independem de emissão de cheques."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto