DECRETO N. 48.540, DE 25 DE SETEMBRO DE 1967

Retifica o artigo 1.° do Decreto n. 47.770, de 21 de fevereiro de 1967 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação, o artigo do Decreto n. 47.770, de 21 de fevereiro de 1951:
"Artigo 1.° - Ficam alteradas para "Operador (Serviços Mecanizados)", referência 38 respectivamente, a denominação e vencimento dos cargos de "Mecanógrafo" e "Auxiliar de Mecanógrafo" da Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, criados pelo Decreto n. 23.795, de 30 de novembro de 1954".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.