DECRETO N. 48.536, DE 22 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre os bens da Fundação para o Livro Escolar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os bens patrimoniais inventariados e arrecadados à Fundação para o Livro Escolar, de que trata o artigo 4.° e seu parágrafo único do Decreto n. 47.223, de 24 de novembro de 1966, voltam a integrar à referida Fundação.
Artigo 2° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrobas Martins
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto