DECRETO N. 48.477, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967
Prorroga os prazos para a
extinção de pecúlios e para o revigoramento de
inscrição na Carteira Predial do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, previstos nos decretos
que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A extinção dos pecúlios,
na forma determinada pelo artigo 1.°, parágrafos 1.º e
3.º do Decreto n.° 46.839, de 1.º de outubro de 1966 e o
revigoramento de inscrição na Carteira Predial autorizada
pelo artigo 5.º do citado diploma e Decretos 47.495, de 5 de
janeiro de 1967, 47 912, de 17 de abril de 1967, e 48.264, de 14 de
julho de 1967, ficam prorrogados até 20 de outubro do corrente
ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto