DECRETO N. 48.477, DE 14 DE SETEMBRO DE 1967

Prorroga os prazos para a extinção de pecúlios e para o revigoramento de inscrição na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, previstos nos decretos que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A extinção dos pecúlios, na forma determinada pelo artigo 1.°, parágrafos 1.º e 3.º do Decreto n.° 46.839, de 1.º de outubro de 1966 e o revigoramento de inscrição na Carteira Predial autorizada pelo artigo 5.º do citado diploma e Decretos 47.495, de 5 de janeiro de 1967, 47 912, de 17 de abril de 1967, e 48.264, de 14 de julho de 1967, ficam prorrogados até 20 de outubro do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto