DECRETO N. 48.464, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967

Dispõe sôbre prorrogação do prazo fixado pelos Decretos n.s 48.028 e 48.029, de 29 de maio de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado por 90 dias o prazo fixado pelos artigos 2.° e 3.° dos Decretos ns 48.028 e 48.029, de 29 de maio de 1967.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto