DECRETO N. 48.460, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre alterações do valor das indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da Secretaria da Agricultura e da taxa respectiva.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das
indenizações pagas pela Carteira de Seguro Contra o
Granizo para a Lavoura Algodoeira, a que se refere a Lei n. 4.068, de
23 de agôsto de 1957 e o Decreto n. 45.053, de 27 de julho de 1965,
passará, a partir de 1.º de setembro de 1967, a ser o
seguinte:
a) Bases máximas, por hectare, para as culturas semeadas durante a primeira quinzena de outubro:
b) Nos demais casos, o calculo será feito de acórdo com a idade da cultura e sob as seguintes bases:
Artigo 2.º - Para fazer face às despesas decorrentes
da elevação do valor das indenizações, a
que se refere o artigo anterior, dêste decreto, fica fixado em NCr$
1,50 (um cruzeiro novo e cinquenta centavos) o prêmio de seguro
contra o granizo por saca de 30 quilos de sementes de algodão.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-s eas disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, a 1.º de setembro de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.460, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1967
Dispõe sôbre
alterações do valor das indenizações pagas
pela Carteira de Seguro Contra o Granizo para a Lavoura Algodoeira, da
Secretaria da Agricultura, e da Taxa respectiva
Onde se lê:
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Leia-se:
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy