DECRETO N. 48.421, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967
Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G. P. S.) da
Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça será
composto de:
I - 1 (um) Colegiado com três membros, a saber:
a) - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planeamento;
b) - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça, a serem designados pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único - O colegiado, cujas
atribuições serão as enumeradas no artigo 3.º,
item I, do Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967, tera um
coordenador designado entre seus membros pelo Secretário da
Justiça.
II - 1 (uma) Equipe Técnica, integrada por pessoal
técnico de nível universitário, a ser recrutado
dentre os servidores da Pasta, ou contratado, à qual
caberá a execução dos encargos definidos no artigo
3.0, item II, do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - A supervisão da Equipe
Técnica será exercida por um dos membros referidos na
letra "b", do item I, anterior.
Artigo 2.º - Os membros do Colegiado e da Equipe
Técnica, pelo exercício das funções que
lhes serão cometidas, poderão receber uma
gratificação que será arbitrado pelo Titular da
Pasta.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr
constituída a Equipe Técnica, a que alude o item II, do
artigo 1.º, o Secretário da Justiça designará,
dentre os servidores em exercício na Pasta, aquêles qe
considerar adequados ao desempenho das respectivas
funções.
Artigo 4.º - O Grupo de Planejamento Setorial
elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo
Secretário da Justiça.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste decreto
correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria da
Justiça.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.421, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967
Organiza o Grupo de Planejamento
Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março
de 1967, e dá outras providências