DECRETO N. 48.421, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Planejamento Setorial (G. P. S.) da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça será composto de:
I - 1 (um) Colegiado com três membros, a saber:
a) - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planeamento;
b) - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça, a serem designados pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único - O colegiado, cujas atribuições serão as enumeradas no artigo 3.º, item I, do Decreto n.º 47.830, de 16 de março de 1967, tera um coordenador designado entre seus membros pelo Secretário da Justiça.
II - 1 (uma) Equipe Técnica, integrada por pessoal técnico de nível universitário, a ser recrutado dentre os servidores da Pasta, ou contratado, à qual caberá a execução dos encargos definidos no artigo 3.0, item II, do mesmo diploma legal.
Parágrafo único - A supervisão da Equipe Técnica será exercida por um dos membros referidos na letra "b", do item I, anterior.
Artigo 2.º - Os membros do Colegiado e da Equipe Técnica, pelo exercício das funções que lhes serão cometidas, poderão receber uma gratificação que será arbitrado pelo Titular da Pasta.
Artigo 3.º - Enquanto não fôr constituída a Equipe Técnica, a que alude o item II, do artigo 1.º, o Secretário da Justiça designará, dentre os servidores em exercício na Pasta, aquêles qe considerar adequados ao desempenho das respectivas funções.
Artigo 4.º - O Grupo de Planejamento Setorial elaborará o seu regimento interno, que será aprovado pelo Secretário da Justiça.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de agôsto de 1967.  
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.421, DE 25 DE AGÔSTO DE 1967

Organiza o Grupo de Planejamento Setorial da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça em atendimento ao disposto no Decreto n. 47.830, de 16 de março de 1967, e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 3.° - Enquanto não fôr constituída ....................................... aquêles qe considerar ..........................................................
Leia-se:
Artigo 3.° - Enquanto não fôr constituída....................................... aquêles que considerar .........................................................