DECRETO N. 48.395, DE 21 DE AGÔSTO DE 1967
Aprova alterações de tarifas vigentes nas linhas da Estrada de Ferro Campos do Jordão
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas, de acôrdo com o Quadro
Anexo à êste Decreto, as novas bases tarifárias
estabelecidas pela Portaria n. 255-DG, de 26 de junho de 1967, do
Departamento Nacional de Estradas de Ferro para vigorar nas linhas da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, em substituição
às aprovadas pelo Decreto n. 45.924, de 14 de janeiro de 1966.
Parágrafo único -
Nas novas bases já se acha incluída a taxa de 10% referente a
Quota de Previdência Social, para o Instituto Nacional de
Previdência Social, de que tratam as Leis Federais ns. 2.250, de
30 de junho de 1967, 3.593, de 27 de julho de 1959, e 4.863, de 29 de
novembro de 1965.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto