DECRETO N. 48.372, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967

Integra na 4.ª Divisão Policial - Departamento de Investigações - a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 89.° da Lei n. 9.717, 5 de 30 de janeiro do corrente ano,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a integrar a 4.ª Delegacia Auxiliar - Departamento de Investigações, - a Delegacia Especializada de Crimes Fazendários, criada pelo artigo 13.° da Lei n. 9540, de 27 de outubro de 1966.
Artigo 2.° - Os atuais servidores em exercício na Delegacia Especializada de Crimes Fazendários passam a ser lotados na 4.ª Delegacia Auxiliar.
Artigo 3.° - No corrente exercício as despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas orçamentárias, consignadas ao órgão de origem.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Refogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.