DECRETO N. 48.331, DE 3 DE AGÔSTO DE 1967

Altera a redação do artigo 396 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 ("R.G.S."), alterado pelo Decreto n. 47.757, de 15 de fevereiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o item III, do artigo 396, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, ("R.G.S."), alterado pelo Decreto n. 47.757, de 15 de fevereiro de 1967:
"III - Auxiliares de Gabinete    NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos);"
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agôsto de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secietaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto