Dispõe sôbre alterações do Quadro da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secções de Contas Correntes
Matutina e Noturna, criadas pelas alíneas "d" e "f" do artigo
10, do Decreto n. 32.923, de 26 de junho de 1958, passam a denominar-se
, respectivamente:
a) Secção de Contas Correntes - Primeiro Período; e
b) Secção de Contas Correntes - Segundo Período.
Artigo 2.º - Fica extinta a Secção de Contas
Correntes - Diurna, criada pela alínea "e", do artigo 10,
do Decreto n. 32.923, de 26 de junho de 1958.
Artigo 3.º -
Fica extinta uma função gratificada, vaga , de
Encarregado de Portaria, Referência "FG-1", da PP-IV, do
Quadro da CEESP.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes , 24 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Suibstituto