DECRETO N. 48.264, DE 14 DE JULHO DE 1967
Prorroga os prazos para a
extinção de pecúlios e para o revigoramento de
inscrição na Carteira Predial do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, previstos nos decretos
que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A extinção dos pecúlios,
na forma determinada pelo artigo 1.º, §§ 1.º e
3.°, do Decreto n. 46.839, de 1.º de outubro de 1966 e o
revigoramento de inscrição na Carteira Predial,
autorizada pelo artigo 5.º do citado diploma, e decretos 47.495,
de 5 de janeiro de 1967, e 47.912, de 17 de abril de 1967, ficam
prorrogados até 6 de setembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da, Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto