DECRETO N. 48.246, DE 13 DE JULHO DE 1967

Dispõe sôbre competência para autorização de despesas na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica elevado para NCr$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta cruzeiros novos) o limite estabelecido nos incisos I e III do artigo 2.º do Decreto n. 32.923, de 26 de junho de 1958, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n. 39.073, de 18 de setembro de 1961.
Artigo 2.° - Fica elevado para NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos) o limite estabelecido pelos incisos XIV e XV, alínea "a" do artigo 30 do Decreto n. 20.904, de 31 de outubro de 1951, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n. 32.923, de 26 de junho de 1958 e pelo artigo 2.º do Decreto n. 39.073, de 18 de setembro de 1961.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto