DECRETO N. 48.201, DE 5 DE JULHO DE 1967
Aprova o aumento de 50% sôbre a Tarifa de Bagagens e Encomendas em vigor nas Estradas de Ferro de propriedade e administração do Govêrno do Estado.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando o disposto na portaria
n. 70, DG., de 9 de março de 1967, do Departamento Nacional de
Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam elevadas de 50% (cinquenta por cento), as
Tarifas de Bagagens e Encomendas, aprovadas pelo Decreto Estadual n.
46.568, de 5-81966, e em vigor nas linhas das Estradas de Ferro
Sorocabana, Companhia Paulista de Estradas de Ferro, Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro. Estrada de Ferro Araraquara, Estrada de Ferro
São Paulo e Minas e Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto.