DECRETO N. 48.179, DE 5 DE JULHO DE 1967

Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria do Turismo imóvel situado no distrito de Itapeúna, município e comarca de Eldorado, e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, criada pela Lei n.° 8.663, de 25 de janeiro de 1965, é o órgão competente para dinamizar a atividade turística do Estado;
Considerando que as grutas calcáreas de propriedade da Fazenda do Estado, existentes na região do Vale do Ribeira, constituem patrimônio científico, artístico e natural, de inestimável valor para a Nação;
Considerando que dentre essas grutas a "Gruta Tapagem", também conhecida como a famosa e deslumbrante "Caverna do Diabo", vem merecendo de parte da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, uma atenção especial no que se refere a sua proteção e conservação, através uma série de benfeitorias;
Considerando finalmente, que devido à natureza dêsses próprios do Estado, de capital importância para a exploração turística, estão êles enquadrados dentro dos assuntos de atribuição da Secretaria de Estado dos Negócios do Turísmo;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, da administração da Secretaria da Agricultura para a da Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, o imóvel objeto da escritura pública de compra e venda lavrada em São Paulo nas notas do 6.° Tabelião Victorino Gonçalves Carmelo, a fls. 118-119 do Livro 3, sob o n.° de ordem 318, referente a uma gruta calcárea denominada da "Tapagem", aberta para nordeste, tendo diversas galerias e abóbodas e uma como que catedral ornada de stalactites maciços formando colunas com tudo que a ela se contém em sua integridade, bem como no seu subsolo incluído na venda a servidão de caminho necessário para que a dita gruta possa em todo o tempo ser visitada e para que o adquirente não encontre embaraço para a guarda e fiscalização da mesma gruta e de 250 metros de cada lado de seu percurso; bens êstes que fazem parte do imóvel denominado "Tapagem" situado no distrito de Itapeúna, município e comarca de Eldorado; do lado direito do rio Ribeira e com as seguintes divisas: de um lado começa a divisa em uma touceira de Bananeiras, dividindo daí em diante com terras de Joaquim Vieira e daí seguindo atravessando a Serra até o alto a Serra do Rio Ribeira, dividindo com terras de Philadelpho José da Roza e João Paulo da Silva tendo o dito imóvel 240 alqueires aproximados de área.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria do Turismo, com as atribuições de zelar pela guarda e conservação dos imóveis de que trata o artigo 1.°.
§ 1.° - Caberá à Secretaria do Turismo sugerir, orientar e executar os serviços necessários ao melhor aproveitamento da gruta para finalidades científicas e turísticas.
§ 2.° - A Secretaria do Turismo promoverá a responsabilidade civil e criminal por danos praticados por terceiros contra a beleza arquitetônica e natural da gruta, coibindo a destruição de seus ornamentos, a caça e pesca, derrubada de matas, e quaisquer atos direta e indiretamente nocivos, nas áreas descritas no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto