DECRETO N. 48.179, DE 5 DE JULHO DE 1967
Transfere da Administração da Secretaria da Agricultura para a Secretaria do Turismo imóvel situado no distrito de Itapeúna, município e comarca de Eldorado, e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que a Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo,
criada pela Lei n.° 8.663, de 25 de janeiro de 1965, é o
órgão competente para dinamizar a atividade
turística do Estado;
Considerando que as grutas calcáreas de propriedade da Fazenda
do Estado, existentes na região do Vale do Ribeira, constituem
patrimônio científico, artístico e natural, de
inestimável valor para a Nação;
Considerando que dentre essas grutas a "Gruta Tapagem", também
conhecida como a famosa e deslumbrante "Caverna do Diabo", vem
merecendo de parte da Secretaria de Estado dos Negócios do
Turismo, uma atenção especial no que se refere a sua
proteção e conservação, através uma
série de benfeitorias;
Considerando finalmente, que devido à natureza dêsses
próprios do Estado, de capital importância para a
exploração turística, estão êles
enquadrados dentro dos assuntos de atribuição da
Secretaria de Estado dos Negócios do Turísmo;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Agricultura para a da
Secretaria de Estado dos Negócios do Turismo, o imóvel
objeto da escritura pública de compra e venda lavrada em
São Paulo nas notas do 6.° Tabelião Victorino
Gonçalves Carmelo, a fls. 118-119 do Livro 3, sob o n.° de
ordem 318, referente a uma gruta calcárea denominada da
"Tapagem", aberta para nordeste, tendo diversas galerias e
abóbodas e uma como que catedral ornada de stalactites
maciços formando colunas com tudo que a ela se contém em
sua integridade, bem como no seu subsolo incluído na venda a
servidão de caminho necessário para que a dita gruta
possa em todo o tempo ser visitada e para que o adquirente não
encontre embaraço para a guarda e fiscalização da
mesma gruta e de 250 metros de cada lado de seu percurso; bens
êstes que fazem parte do imóvel denominado "Tapagem"
situado no distrito de Itapeúna, município e comarca de
Eldorado; do lado direito do rio Ribeira e com as seguintes divisas: de
um lado começa a divisa em uma touceira de Bananeiras, dividindo
daí em diante com terras de Joaquim Vieira e daí seguindo
atravessando a Serra até o alto a Serra do Rio Ribeira,
dividindo com terras de Philadelpho José da Roza e João
Paulo da Silva tendo o dito imóvel 240 alqueires aproximados de
área.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria do Turismo, com as
atribuições de zelar pela guarda e
conservação dos imóveis de que trata o artigo
1.°.
§ 1.° - Caberá à Secretaria do Turismo
sugerir, orientar e executar os serviços necessários ao
melhor aproveitamento da gruta para finalidades científicas e
turísticas.
§ 2.° - A Secretaria do Turismo promoverá a
responsabilidade civil e criminal por danos praticados por terceiros
contra a beleza arquitetônica e natural da gruta, coibindo a
destruição de seus ornamentos, a caça e pesca,
derrubada de matas, e quaisquer atos direta e indiretamente nocivos,
nas áreas descritas no artigo 1.°.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Herbert Victor Levy
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto