DECRETO N. 48.091, DE 7 DE JUNHO DE 1967

Retifica os têrmos do Decreto n. 22.514, de 17-7-1953 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
Considerando que compete à Secretaria do Turismo, nos têrmos da Lei n. 8.663, de 25-1-65, apoiar e prestigiar as comemorações de interêsse turístico,
Considerando que a "Festa do Vinho", que se realiza anualmen te no município de São Roque, já foi oficializada pela Lei n. 291, de 19 de maio de 1949;
Considerando que sua organização já foi complementada através de regulamentação;
Considerando que tal regulamento já foi aprovado pelo Decreto n. 22.514, de 17 de julho de 1953;
Considerando, finalmente, que com o passar dos anos, a projeção daquelas festividades alcançou o âmbito internacional;
Decreta:
Artigo 1.° - A "Festa da Vinho", que se realiza anualmente no município de São Roque, passa a fazer parte integrante do Calendário Turístico do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zanc.ner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1967.
Domingos Licco - Diretor Geral, Substituto