DECRETO N. 48.061, DE 6 DE JUNHO DE 1967
Revoga o Decreto n. 46.573, de 9 de agôsto de 1966 e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando competir, "ex-vi" do disposto no artigo n. 139 da
Constituição de São Paulo, a Secretaria da
Segurança Pública a instauração de
processos contravencionais e, também, a iniciativa
pública dos inquéritos criminais;
Considerando a implícita diligência dos
ógãos oficiais em prestar a Secretaria da
Segurança Pública tôda a colaboração
imprescindível à satisfação dos
interêsses que lhe sejam pertinentes na prevenção
ou coibição de fatos tidos como delituosos com a
consequente apuração de responsabilidades e,
Considerando, para tanto, a integral competência das Delegacias
de Polícia da 1.ª e da 4.ª Divisão Policial
nesse sentido, ao lado da atual ausência de meios que justifiquem
outras especializações em setores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 46.573, de 9 de agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Os Delegados Auxiliares da 1.ª e da
4.ª Divisão Policial manterão direto entendimento com os
órgãos interessados, em caráter permanente o
primeiro e, eventual, o segundo, para a efetivação de
diligências que lhes forem solicitadas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto
Publicado novamente porter saído com incorreção.