DECRETO N. 48.061, DE 6 DE JUNHO DE 1967

Revoga o Decreto n. 46.573, de 9 de agôsto de 1966 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando competir, "ex-vi" do disposto no artigo n. 139 da Constituição de São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública a instauração de processos contravencionais e, também, a iniciativa pública dos inquéritos criminais;
Considerando a implícita diligência dos ógãos oficiais em prestar a Secretaria da Segurança Pública tôda a colaboração imprescindível à satisfação dos interêsses que lhe sejam pertinentes na prevenção ou coibição de fatos tidos como delituosos com a consequente apuração de responsabilidades e,
Considerando, para tanto, a integral competência das Delegacias de Polícia da 1.ª e da 4.ª Divisão Policial nesse sentido, ao lado da atual ausência de meios que justifiquem outras especializações em setores,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 46.573, de 9 de agôsto de 1966.
Artigo 2.º - Os Delegados Auxiliares da 1.ª e da 4.ª Divisão Policial manterão direto entendimento com os órgãos interessados, em caráter permanente o primeiro e, eventual, o segundo, para a efetivação de diligências que lhes forem solicitadas.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Sebastião Ferreira Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1967.
Domingos Licco, Diretor Geral, Substituto

Publicado novamente porter saído com incorreção.