DECRETO N. 48.038, DE 31 DE MAIO DE 1967

Fixa a gratificação dos membros do Conselho Fiscal da CECAP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação a que se refere o artigo 3.°, § 1.°, do Decreto n. 43.107, de 28-2-1964, com a redação dada pelo artigo 1.° do Decreto n.° 43.216, de 14-4-1964, fica fixada em NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), por reunião, até o máximo de seis (6) por mês, a partir do exercício de 1965. 
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Fiscal, quando em exercício, terá direito a uma gratificação a título de representação, equivalente a 20% (vinte por cento) sôbre a remuneração fixada nêste artigo. 
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto