DECRETO N. 48.035, DE 31 DE MAIO DE 1967

Subordina ao SIGESP o dispêndio com publicidade e propaganda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar, tendo em vista razões de economia, a divulgação das atividades da administração direta ou indireta do Estado;
Considerando que se faz necessária a coordenação de tais atividades, para evitar duplicidade onerosa ou dispersão de recursos escassos, Decreta:
Artigo 1.º - Nenhuma despesa, bem como contrato ou ajuste, de qualquer natureza, da administração direta do Estado ou das Sociedades de Economia Mista, Autarquias ou Fundações do Estado, ou Emprêsas de contrôle acionário do Estado, com divugação, propaganda ou publicidade deverá ser efetuada, ou celebrada, sem audiência prévia do órgão instituido pelo decreto, n. 48.023, de 26 de maio de 1967.
Artigo 2.º - A audiência prévia a que se refere o artigo anterior compreende, também, a publicação de editais, balanços, balancetes e atos de assembléias de sociedades de economia mista.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto