DECRETO N. 48.035, DE 31 DE MAIO DE 1967
Subordina ao SIGESP o dispêndio com publicidade e propaganda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando a necessidade de disciplinar, tendo em vista razões
de economia, a divulgação das atividades da
administração direta ou indireta do Estado;
Considerando que se faz necessária a coordenação
de tais atividades, para evitar duplicidade onerosa ou dispersão
de recursos escassos, Decreta:
Artigo 1.º - Nenhuma despesa, bem como contrato ou ajuste,
de qualquer natureza, da administração direta do Estado
ou das Sociedades de Economia Mista, Autarquias ou
Fundações do Estado, ou Emprêsas de contrôle
acionário do Estado, com divugação, propaganda ou
publicidade deverá ser efetuada, ou celebrada, sem
audiência prévia do órgão instituido pelo
decreto, n. 48.023, de 26 de maio de 1967.
Artigo 2.º - A audiência prévia a que se
refere o artigo anterior compreende, também, a
publicação de editais, balanços, balancetes e atos
de assembléias de sociedades de economia mista.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto