DECRETO N. 48.023, DE 26 DE MAIO DE 1967

Reestrutura o Serviço de Impernsa do Govêrno do Estado - SIGESP - e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, e atendendo a necessi dade de assegurar o acesso a informações aos órgãos de divulgação, na administração direta e indireta do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Imprensa do Gabinete do Governador do Estado, de que trata o decreto n. 47821 de 10, publicado a 11 de março de 1967 passa a denominar-se Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Compete ao SIGESP:
a) a coordenação da divulgação, em caráter estritamente informativo ou promocional, das atividades, de interêsse relevante, da administração direta do Estado, autarquias e sociedades econômicas de que o Estado seja acionista majoritário;
b) a coordenação da atividades dos departamentos, secções, serviços ou unidades de propaganda, divulgação e relações públicas das autarquias e sociedade de economis mista do Estado;
c) assegurar à imprensa, qualquer que seja a veiculação, o acesso às informações, de interêsse jornalisticio, da administração direta e indireta do Estado.
Artigo 3.º - O SIGESP é constituído de três (3) setores:
a) Setor de Informações a Imprensa;
b) Setor de Informações à Radiodifusão;
c) Setor de Informações a Televisão.
Artigo 4.º - Ficam criadas, para o cumprimento das atribuições dos setores referidos no artigo anterior, três (3) funções de Assistentes de Informa ções, um (1) para cada setor, respectivamente.
Artigo 5.º - Cada Gabinete de Secretário de Estado terá um (1) Assistente de Informações, função a ser exercida, de preferência, por redator do serviço público estadual.
Artigo 6.º - Os atuais setores de Relações Públicas das Secretarias de Estado serão chefiados pelos Assistentes de Informações, lotados nas respectivas Secretarias de Estado.
Artigo 7.º - A direção do SIGESP  cabe a um Diretor Geral, de livre escolha do Governador.

Artigo 8.º
- A supervisão e a coordenação executiva do SIGESP cabe ao Secretário de Informações do Govêrno do Estado, função instituída por êste decreto como auxiliar direto do Governador, e de sua livre designação.
Artigo 9.º
- Os assuntos de caráter administrativo do Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado são de competência do Secretário Extraordinário para os Assuntos da Casa civil do Governador do Estado.
Artigo 10.º
- As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta da verba própria do orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, de de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Anésio de Paula e Silva

Luiz Arrobas Martins

Herbert Victor Levy

Eduardo Riomey Yassuda

Firmino Rocha de Freitas

Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Sebastião Ferreira Chaves

José Felicio Castellano

Ciro de Albuquerque

Walter Sidnei Pereira Leser

Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Paula Rezende

Hely Lopes Meirelies

José Henrique Turner
Alfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no Exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1967.

Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 48.023, DE 26 DE MAIO DE 1967

Reestrutura o Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado - SIGESP - e dá outras providências

Retificação

Onde se lê:
Reestrutura o Serviço de Impernsa do Govêrno
Leia-se:
Reestrutura o Serviço de Imprensa do Govêrno ...