DECRETO N. 48.023, DE 26 DE MAIO DE 1967
Reestrutura o Serviço de Impernsa do Govêrno do Estado - SIGESP - e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições legais, e atendendo a necessi dade de
assegurar o acesso a informações aos órgãos
de divulgação, na administração direta e
indireta do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Imprensa do Gabinete do
Governador do Estado, de que trata o decreto n. 47821 de 10, publicado
a 11 de março de 1967 passa a denominar-se Serviço de
Imprensa do Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Compete ao SIGESP:
a) a coordenação da divulgação, em
caráter estritamente informativo ou promocional, das atividades,
de interêsse relevante, da administração direta do
Estado, autarquias e sociedades econômicas de que o Estado seja
acionista majoritário;
b) a coordenação da atividades dos departamentos,
secções, serviços ou unidades de propaganda,
divulgação e relações públicas das
autarquias e sociedade de economis mista do Estado;
c) assegurar à imprensa, qualquer que seja a
veiculação, o acesso às informações,
de interêsse jornalisticio, da administração direta
e indireta do Estado.
Artigo 3.º - O SIGESP é constituído de três (3) setores:
a) Setor de Informações a Imprensa;
b) Setor de Informações à Radiodifusão;
c) Setor de Informações a Televisão.
Artigo 4.º - Ficam criadas, para o cumprimento das
atribuições dos setores referidos no artigo anterior,
três (3) funções de Assistentes de Informa
ções, um (1) para cada setor, respectivamente.
Artigo 5.º - Cada Gabinete de Secretário de Estado
terá um (1) Assistente de Informações,
função a ser exercida, de preferência, por redator
do serviço público estadual.
Artigo 6.º - Os atuais setores de Relações
Públicas das Secretarias de Estado serão chefiados pelos
Assistentes de Informações, lotados nas respectivas Secretarias de Estado.
Artigo 7.º - A direção do SIGESP cabe a um Diretor Geral, de livre escolha do Governador.
Artigo 8.º - A supervisão e a
coordenação executiva do SIGESP cabe ao Secretário
de Informações do Govêrno do Estado,
função instituída por êste decreto como
auxiliar direto do Governador, e de sua livre designação.
Artigo 9.º -
Os assuntos de caráter administrativo do Serviço de Imprensa do Govêrno
do Estado são de competência do Secretário Extraordinário para os
Assuntos da Casa civil do Governador do Estado.
Artigo 10.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta da verba própria
do orçamento.
Palácio dos Bandeirantes, de de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrobas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antonio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felicio Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Paula Rezende
Hely Lopes Meirelies
José Henrique TurnerAlfredo Buzaid - Diretor da Faculdade de Direito no Exercício da Reitoria
Publicado na Diretoria Central da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 48.023, DE 26 DE MAIO DE 1967
Reestrutura o Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado - SIGESP - e dá outras providências
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Reestrutura o Serviço de Impernsa do Govêrno
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