DECRETO N. 48.012, DE 18 DE MAIO DE 1967
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$
442.800,93 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos cruzeiros
novos e noventa e três centavos), suplementar às
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavit" financeiro apurado em balanços patrimoniais da mesma
entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto