DECRETO N. 48.012, DE 18 DE MAIO DE 1967

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, um crédito de NCr$ 442.800,93 (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitocentos cruzeiros novos e noventa e três centavos), suplementar às dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 
 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanços patrimoniais da mesma entidade. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto