DECRETO N. 48.010, DE 17 DE MAIO DE 1967

Disciplina os serviços extraordinários do pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os §§ 1.°, 2.° e 3.°, do artigo 44, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 32.850, de 21 de junho de 1958 e substituídos pelos seguintes parágrafos:
"§ 1.º - As horas suplementares serão remuneradas na forma estabelecida na "Consolidação das Leis do Trabalho".
§ 2.º - No caso de calamidade pública, o trabalho poderá ser prorrogado independentemente do limite de horário, pago na forma estabelecida no parágrafo anterior".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto