DECRETO N. 47.980, DE 11 DE MAIO DE 1967

Altera os artigos 4.º e 5.º do Decreto n. 47.804, de 3 de março de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 4.º e 5.º, do Decreto n. 47.804, de 3 de março de 1967:
"Artigo 4.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 101, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, um crédito especial de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), destinado a atender as despesas decorrentes do disposto no artigo 8.º, do referido diploma legal. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, de igual quantia, no Código Local n. 182 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O crédito especial a que se refere o artigo anterior, obedecerá a seguinte classificação econômica: 


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto



DECRETO N. 47.980, DE 11 DE MAIO DE 1967

Altera os artigos 4.º e 5.º do Decreto n. 47.804, de 3 de março de 1967

Retificações


No artigo 4.º
Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, de igual quantia, no Código Local n. 182 - 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 do orçamento vigente.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução, de igual quantia, no Código Local n. 182 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 - 13 - item 0600 - inciso 1 do orçamento vigente.

Onde se lê:
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.4.0 - Encargos Diversos
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Material Permanente
Leia-se:
3.1.1.0 - 00 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil (Quadro Fixo)
3.1.2.0 - 00 - Material de Consumo
3.1.4.0 - 00 - Encargos Diversos
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - 00 - Material Permanente