DECRETO N. 47.980, DE 11 DE MAIO DE 1967
Altera os artigos 4.º e 5.º do Decreto n. 47.804, de 3 de março de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 4.º e 5.º, do Decreto n. 47.804, de 3 de
março de 1967:
"Artigo 4.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma
Secretaria, por conta da autorização contida no artigo
101, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, um crédito
especial de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos),
destinado a atender as despesas decorrentes do disposto no artigo
8.º, do referido diploma legal.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
redução, de igual quantia, no Código Local n. 182
3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.5.0 do orçamento vigente.
Artigo 5.º - O crédito especial a que se refere o
artigo anterior, obedecerá a seguinte
classificação econômica:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de maio de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
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