DECRETO N. 47.942, DE 27 DE ABRIL DE 1967
Estende aos Departamentos de Águas e Energia Elétrica e de Obras Públicas a delegação de atribuições referida no Decreto n.° 45.889, de 10 de janeiro de 1966
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.°
da Lei n.° 8038, de 13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos Departamentos de Águas e
Energia Elétrica e de Obras Públicas, autarquias sob
tutela administrativa da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, a delegação de atribuições
constantes do Decreto n.° 45.889, de 10 de janeiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto