DECRETO N. 47.912, DE 17 DE ABRIL DE 1967

Prorroga o prazo para a extinção de pecúlios e revigoração de inscrições na Carteira Predial do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, previstos nos Decretos ns. 46.839, de 1.º de outubro de 1966, e 47.495, de 5 de janeiro de 1967.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A extinção dos pecúlios na forma determinada pelo artigo 1.° parágrafos 1.° e 3.° do Decreto n. 46.839, de 1.° de outubro de 1966 e a revigoração de inscrição na Carteira Predial, autorizada pelo artigo 5.° do Decreto n. 46.839, de 1.° de outubro de 1966, prorrogada pelo Decreto n. 47.495, de 5 de janeiro de 1967, ficam prorrogadas até o dia 6 de julho de 1967. data em que se encerra a instituição do Seguro Familiar prevista no artigo 4.° do Decreto n. 47.512 de 6 de janeiro de 1967, publicado a 7 de janeiro dêste ano.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Ciro de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto