DECRETO N. 47.882, DE 6 DE ABRIL DE 1967
Dispõe sôbre elevação dos limites a que se refere a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.º, da Lei n.
2.006, de 20 de dezembro de 1952, com a redação que lhe
deu o artigo 30, letra "d", da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960,
Decreta:
Artigo 1.° - São fixados, pela forma abaixo, os
limites a que alude, nos seguintes artigos, a Lei n. 2.006, de 20 de
dezembro de 1962:
I - Secretários de Estado:
a) no artigo 1.º, n. IX - limite de
autorização para venda de bens móveis - em NCr$
20.00,0 (vinte mil cruzeiros novos);
b) no artigo 1.º, n. X - limite de
autorização para aquisição de material
permanente em NOr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos);
II - Diretores Gerais de Secretarias:
a) no artigo 2.º, n. IV, letra "a" - limite de
autorização para aquisição de material
permanente - em NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos);
b) no artigo 2.º, n. IV, letra "b", alterado pelo artigo
30, letra "3", da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960 - limite de
autorização para aquisição de material de
consumo - em NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos); e
III - Dirigentes de órgãos diretamente
subordinados ao Governador:
- no parágrafo único do
artigo 4.º - limite de autorização para
aquisição de material permanente em NCr$ 10.000.00 (dez
mil cruzeiros novos).
Artigo 2.° - As atribuições mencionadas no
artigo anterior serão exercidas sem prejuízo do disposto
na Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 6 de abril de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Luiz Arrôbas Martins
Herbert Victor Levy
Eduardo Riomey Yassuda
Firmino Rocha de Freitas
Antônio Barros de Ulhôa Cintra
Sebastião Ferreira Chaves
José Felício Castellano
Ciro de Albuquerque
Walter Sidnei Pereira Leser
Orlando Gabriel Zancaner
Jorge de Souza Rezende
Hely Lopes Meirelles
José Henrique Turner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto