DECRETO N. 47.879, DE 4 DE ABRIL DE 1967
Acrescenta item ao artigo 1.° do Decreto 24.371, de 27 de janeiro de 1955
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Acrescente-se ao artigo primeiro do decreto 24.271, de 27 de janeiro de 1955, o seguinte item:
"XXVIII - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
executar a particulares serviços de sua especialidade,
necessários ao desenvolvimento de atividades que venham a
beneficiar a agricultura ou a educação, mediante proposta
furdamentada do Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura e prévia autorização do Governador do
Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Serviços, aos 4 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto