DECRETO N. 47.879, DE 4 DE ABRIL DE 1967

Acrescenta item ao artigo 1.° do Decreto 24.371, de 27 de janeiro de 1955

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Acrescente-se ao artigo primeiro do decreto 24.271, de 27 de janeiro de 1955, o seguinte item:
"XXVIII - Em casos excepcionais, devidamente justificados, executar a particulares serviços de sua especialidade, necessários ao desenvolvimento de atividades que venham a beneficiar a agricultura ou a educação, mediante proposta furdamentada do Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e prévia autorização do Governador do Estado."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Herbert Victor Levy
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Serviços, aos 4 de abril de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto