DECRETO N. 47.826, DE 13 DE MARÇO DE 1967
Dispõe sôbre nomeação de Interventor
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Considerando que no Município de Olímpia não foi,
até agora, decidida a escolha do Prefeito e do Vice-Prefeito,
estando acéfala a Chefia do Executivo;
Considerando que, nos têrmos do artigo 27 e parágrafos, da
Lei Orgânica aos Municípios paulistas, Lei n. 9.205, de
28.12.65. o Presidente da Câmara Municipal só poderia
preencher a vaga se esta ocorresse na segunda metade da legislatura;
Considerando ser de relevante interêsse público a imediata cessação da vacância;
Considerando que, nos têrmos do artigo 4.° do Ato
Complementar n. 33, de 18 de Janeiro de 1967, combinado com as
disposições dos Atos Complementares números 5 e
11, compete ao Governador do Estado a nomeação de
interventores para os Municípios em que não haja Prefeito
e Vice-Prefeito eleitos diretamente;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Sr. Alfonso Lopes Ferraz nomeado
interventor no Município de Olímpia, para exercer as
funções de Prefeito Municipal, com todas as
atribuições e os benefícios inerentes ao cargo.
Artigo 2.° - O interventor permanecerá no
exercício das funções de Prefeito Municipal
até a diplomação e posse do Prefeito eleito na
forma da legislacão vigente.
Artigo 3.° - Êste ato entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Anésio de Paula e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de março de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto