DECRETO N. 47.770, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967

Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.198, de 22 de dezembro de 1965, aos cargos de Mecanógrafo e Auxiliar de Mecanógrafo, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESDE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.°, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Mecanógrafo e Auxiliar de Mecanógrafo, da Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, referidos no Decreto n 23.795, de 10 de novembro de 1954, têm sua denominação alterada para Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados) e os vencimentos fixados na referência 38.
Artigo 2.° - Os reajustamentos determinados nêste Decreto aplicam-se, no que couber e nas mesmas bases e condições, aos extranumerários, admitidos para funções de idêntica denominaçãoe aos inativos correspondentes.
Artigo 3.° - Os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto, serão apostilados pelo Diretor Técnico do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto