DECRETO N. 47.770, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 9.198, de 22 de dezembro de 1965, aos cargos de Mecanógrafo e Auxiliar de Mecanógrafo, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESDE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 8.°, da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Mecanógrafo e Auxiliar de
Mecanógrafo, da Tabela 2, Grupo B, do Quadro do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, referidos no Decreto n 23.795,
de 10 de novembro de 1954, têm sua denominação
alterada para Perfurador-Conferidor (Serviços Mecanizados) e os
vencimentos fixados na referência 38.
Artigo 2.° - Os reajustamentos determinados nêste Decreto
aplicam-se, no que couber e nas mesmas bases e condições,
aos extranumerários, admitidos para funções de
idêntica denominaçãoe aos inativos correspondentes.
Artigo 3.° - Os títulos dos servidores abrangidos por
êste Decreto, serão apostilados pelo Diretor
Técnico do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à conta das
verbas próprias do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto