DECRETO N. 47.769, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Atribui o Serviço de Assistência Juridica aos Municípios à Secretaria dos Negócios do Interior.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Assistência
Jurídica aos Municipios, do Departamento Jurídico do Estado,
passará a ser executado junto ao Gabinete da Secretaria dos
Negócios do Interior, até que se organize esta
Secretaria.
Artigo 2.º - Os atuais advogados e servidores em
exercício no Serviç. a que se refere o artigo anterior,
ficam a disposição da Secretaria dos Negócios do
Interior, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do
cargo ou função.
Artigo 3.º - Todo o acervo do Serviço de
Assistência Juridica aos Municípios fica transferido
definitivamente para a Secretaria dos Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Os Secretários da Justiça e do
Interior providenciarão, com urgência, a
execução do dispôsto nêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 47.769, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967
Atribui o Serviço de Assistência Jurídica aos Municípios à Secretaria dos Negócios do Interior