DECRETO N. 47.769, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967

Atribui o Serviço de Assistência Juridica aos Municípios à Secretaria dos Negócios do Interior.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Assistência Jurídica aos Municipios, do Departamento Jurídico do Estado, passará a ser executado junto ao Gabinete da Secretaria dos Negócios do Interior, até que se organize esta Secretaria.
Artigo 2.º - Os atuais advogados e servidores em exercício no Serviç. a que se refere o artigo anterior, ficam a disposição da Secretaria dos Negócios do Interior, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função.
Artigo 3.º - Todo o acervo do Serviço de Assistência Juridica aos Municípios fica transferido definitivamente para a Secretaria dos Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Os Secretários da Justiça e do Interior providenciarão, com urgência, a execução do dispôsto nêste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral Substituto

DECRETO N. 47.769, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1967

Atribui o Serviço de Assistência Jurídica aos Municípios à Secretaria dos Negócios do Interior

Retificação
Onde se lê
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
Roberto Costa de Abreu Sodré
Orlando Gabriel Zancaner
Leia-se
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1967.
Roberto Costa de Abreu Sodré
Anesio de Paula e Silva
Hely Lopes Meirelles