DECRETO N. 47.758, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1967
Regova o artigo 42 das Instruções Complementares às Normas e Diretrizes, baixadas com o Decreto n. 36.760
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o artigo 42 das
Instruções Complementares às Normas e Diretrizes
baixadas com o Decreto n. 36.760, de 17 de junho de 1960.
Artigo 2.° - O dispositivo constante do parágrafo
2.°, do artigo 13.°, das Normas e Diretrizes baixadas com o
Decreto n. 36.760, de 17 de junho de 1960 não se aplica as
linhas de características suburbanas, cujo ponto inicial ou
final seja Capital do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1967.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto